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Calculadora grátis, com o imposto da nota

Quanto sobra desta venda no Mercado Livre

Some o que o Mercado Livre cobra, o imposto da nota fiscal e o custo do produto com o crédito da compra, e veja quanto sobra para cada estado de quem compra. A conta roda no seu navegador: nada do que você digita sai daqui.

A empresa
A venda

Clássico ou premium, como no resumo de custos do anúncio.

Opcional. Só se o resumo de custos mostrar uma, como na venda de até R$ 12,50.

Como no resumo de custos do anúncio. Zero se o comprador paga o frete.

O produto

Sem o IPI, que vai no campo dele.

O destacado na nota; de fornecedor do Simples, o crédito informado. Vazio: custo sem crédito.

Opcional. Para quem revende, o IPI é custo.

Quanto sobra

Preencha a empresa, a venda e o produto.

    Isto é uma venda. O diagnóstico faz a conta de todas.

    O diagnóstico do Aferilo faz esta conta em todos os seus pedidos do mês, com o imposto lido da nota emitida, item por item, e o repasse conferido com o extrato do Mercado Livre. O que vaza aparece em reais: imposto sobre imposto, publicidade em produto que já dava prejuízo, repasse menor que a venda. Os primeiros 30 dias não têm custo.

    Como a conta é feita

    É a conta de 2026. Cada linha é arredondada no centavo, como numa nota fiscal.

    O que o Mercado Livre retém

    A tarifa de venda, em percentual do preço, a tarifa fixa, quando houver, e o envio que você informa. O que sobra disso é o repasse.

    ICMS e DIFAL

    Na venda dentro do estado, o ICMS é a alíquota interna da origem.

    Na venda para consumidor de outro estado, o ICMS próprio é a alíquota interestadual: 4% para importado e para nacional com mais de 40% de conteúdo importado (Resolução do Senado 13/2012); 7% do Sul e do Sudeste, sem o Espírito Santo, para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo; 12% nas demais (Resolução do Senado 22/1989).

    O DIFAL vai para o estado de quem compra: a alíquota interna do destino menos a interestadual, sobre o preço, com o FCP onde ele vale para mercadoria em geral. Somados, ICMS próprio e DIFAL dão a alíquota interna do destino.

    PIS e COFINS

    3,65% no Lucro Presumido e 9,25% no Lucro Real, sobre o preço sem o ICMS da venda, inclusive o DIFAL e o FCP, que também são ICMS (Tema 69 do STF: o ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS). Quando a nota deixa o DIFAL e o FCP na base, o PIS e a COFINS saem calculados sobre imposto; a calculadora mostra quanto isso custa em cada venda para outro estado. Confirme com o seu contador como o seu emissor calcula.

    No Lucro Real, o envio que o Mercado Livre cobra na venda dá crédito de PIS e COFINS de 9,25% (Lei 10.833/2003, art. 3º, IX: frete na operação de venda pago pelo vendedor); a tarifa de venda não dá.

    IRPJ e CSLL do Presumido

    Não estão na nota, mas incidem sobre a receita de cada venda: 2,28% até R$ 3 milhões no ano; 3,08% de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões, pelo adicional de 10% do IRPJ; 3,388% acima de R$ 5 milhões, pela presunção 10% maior da Lei Complementar 224/2025. No Lucro Real eles saem do lucro do ano e ficam fora da conta.

    Simples Nacional

    O DAS sobre o preço, pela alíquota efetiva que você informa. O optante não recolhe o DIFAL na venda a consumidor de outro estado (STF, ADI 5464 e 5469) nem toma crédito de ICMS na compra.

    Custo do produto

    No Simples, a compra mais o IPI. No Presumido, a compra menos o crédito de ICMS da nota de compra, mais o IPI. No Real, também menos o crédito de PIS e COFINS: 9,25% sobre a compra sem o ICMS.

    De onde vêm as alíquotas

    A alíquota interna de cada estado, já com o FCP onde ele vale para mercadoria em geral. É a mesma tabela que a conta usa. Conferida em .

    A lei de cada estado vem da tabela compilada pela Paggo em 22/10/2026. Alagoas, Maranhão e Piauí, que mudaram a alíquota em 2025 e 2026, foram conferidos no texto da lei; os demais, também contra notas fiscais de venda emitidas para cada estado em setembro de 2026.

    O que fica fora da conta

    • Produto com substituição tributária (ICMS-ST).
    • Benefício fiscal, redução de base e alíquota especial do seu produto.
    • FCP que alguns estados cobram só sobre listas de produtos, como bebida, fumo e perfume.
    • Estado que calcula o DIFAL de consumidor final com a base dupla, "por dentro": a Lei Complementar 190/2022 e o Convênio ICMS 236/2021 a admitem, cada estado aplica de um jeito e há ações no STF contra ela. Lá o DIFAL sai maior que o da conta, que usa a base única.
    • Venda para empresa contribuinte do ICMS, que não tem DIFAL.
    • Empresa do Simples acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, que recolhe o ICMS fora do DAS.
    • IRPJ e CSLL no Lucro Real, que saem do lucro do ano.
    • Crédito de ICMS do frete, que depende do CT-e em nome da empresa.
    • Publicidade, armazenagem do Full, devolução, cupom e campanha.
    • CBS e IBS: em 2026 aparecem na nota e são compensados, sem custo. Em 1º de janeiro de 2027 a CBS substitui o PIS e a COFINS, e a conta muda.